REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
40/GM/ME/XI/2009
Autorização para graduação dos formandos do Instituto Profissional de Canossa (IPDC)
O Ministério da Educação concedeu licença de funcionamento e acreditação ao Instituto Profissional de Canossa (IPDC), através do Despacho Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro, publicado no jornal da República n.º 27, Série II, de 2 de Outubro;
Conforme o disposto no artigo 3.º do diploma supracitado, o Instituto Profissional de Canossa (IPDC) foi autorizado a realizar os seguintes cursos de ensino superior universitário: o Curso de Técnicas de Computação e Informática, conferente do grau de bacharel e o Curso de Gestão Administrativa, conferente do grau de bacharel;
Considerando o pedido efectuado pelo IPDC nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho Ministerial supracitado, relativo à graduação dos formandos que concluírem os cursos de bacharelato;
O Ministro da Educação, nos termos e para os efeitos do disposto no Despacho Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro,
1. Autoriza o Instituto Profissional de Canossa (IPDC) a efec-tuar a graduação dos seus formandos nos cursos de Técnicas de Computação e Informática e de Gestão Administrativa, em conformidade com a lista anexa ao presente despacho;
2. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Díli, aos 18 de Novembro de 2009,
Publique-se
O Ministro da Educação,
João Câncio Freitas, Ph.D