REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

40/GM/ME/XI/2009

Autorização para graduação dos formandos do Instituto Profissional de Canossa (IPDC)





O Ministério da Educação concedeu licença de funcionamento e acreditação ao Instituto Profissional de Canossa (IPDC), através do Despacho Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro, publicado no jornal da República n.º 27, Série II, de 2 de Outubro;



Conforme o disposto no artigo 3.º do diploma supracitado, o Instituto Profissional de Canossa (IPDC) foi autorizado a realizar os seguintes cursos de ensino superior universitário: o Curso de Técnicas de Computação e Informática, conferente do grau de bacharel e o Curso de Gestão Administrativa, conferente do grau de bacharel;



Considerando o pedido efectuado pelo IPDC nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho Ministerial supracitado, relativo à graduação dos formandos que concluírem os cursos de bacharelato;



O Ministro da Educação, nos termos e para os efeitos do disposto no Despacho Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro,



1. Autoriza o Instituto Profissional de Canossa (IPDC) a efec-tuar a graduação dos seus formandos nos cursos de Técnicas de Computação e Informática e de Gestão Administrativa, em conformidade com a lista anexa ao presente despacho;



2. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.





Díli, aos 18 de Novembro de 2009,





Publique-se





O Ministro da Educação,





João Câncio Freitas, Ph.D