REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
316/GM/MED/VII/2010
Delegação de Competências
1. Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 10.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 32/2008, de 27 de Agosto, dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-lei n.º 12/2006, de 26 de Junho, que aprova a Estrutura Orgânica da Administração Pública, do artigo 9.º e 26.º do Decreto-lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprova a orgânica do Quarto Governo Constitucional, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 14/2009, de 4 de Março, do artigo 21.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 1/2010 de 18 de Fevereiro, delego, no Vice Ministro da Economia e Desenvolvimento, Cristiano da Costa, a competência para:
a) Autorizar nos termos da legislação relativa à execução orçamental, a realização de pagamentos, do Ministério da Economia e Desenvolvimento, com excepção dos pagamentos efectuados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, pela Direcção Nacional do Meio Ambiente e pela Direcção Nacional para os Assuntos Ambientais Internacionais, até ao montante de USD $ 100.000,00 (Cem Mil Dólares dos Estados Unidos);
b) Assegurar, o cumprimento da legislação orçamental no que se refere à execução do orçamento;
c) Supervisionar as funções administrativas do Ministério, nomeadamente:
Actuar como via de disseminação do correio do Ministério, procedendo à sua recepção, selecção e distribuição, comandando todas as diligências necessárias ao seu tratamento;
Assegurar que toda a correspondência do Ministério é devidamente acompanhada e registada e que as respostas são devidamente elaboradas e remetidas para a minha assinatura em tempo útil;
Criar e manter um sistema de arquivamento para o Ministério, de modo a garantir o armazenamento e a gravação de toda a documentação legal e administrativa;
Supervisionar, com respeito pelas questões logísticas, o trabalho do Ministério, garantindo o seu pleno funcionamento;
Assegurar a efectiva coordenação entre as Direc-ções do Ministério no que se refere à execução da matriz de prioridades do Ministério, assegurando o cumprimento dos objectivos neles previstos.
d) Liderar o processo de cooperação com a República da Alemanha assegurando o envolvimento das Direcções Nacionais neste processo;
e) Exercer as funções de Ministro Interino na minha ausência;
f) Receber as propostas da comunidade local relacionadas com a área de competência do Ministério;
g) Recepcionar e elaborar os convites oficiais endereçados e enviados pelo Ministério;
h) Coordenar, com a Direcção Nacional de Pesquisa e Planeamento, a produção e distribuição das pesquisas realizadas e da matriz de prioridades anual do Ministério;
2. O Vice Ministro deve, com a periodicidade devida, informar o Ministro de todas as actividades desenvolvidas ao abrigo do presente despacho.
3. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assina-tura.
Díli, 29 Julho de 2010
João Mendes Gonçalves
Ministro da Economia e Desenvolvimento da Republica Democrática de Timor-Leste