REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
38/GM-ME/X/2009
Exonera o Adido para a Educação em Jakarta
O Ministro da Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 24º do Decreto-Lei no 7/2007 de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2º do Decreto-Lei no 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:
Por conveniência de serviço, ouvido o Exmo. Senhor Embaixa-dor de Timor-Leste em Jakarta, Indonésia, e analisado o Rela-tório de avaliação da actividade do Adido, de 16 de Outubro, é exonerado do cargo de Adido para a Educação, junto da referida Embaixada o Exmo. Rev. Luís André Pinto.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2009, data do dia imediato ao da respectiva assinatura e será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei N.º 1/2002 de 7 de Agosto de 2002 sobre publicação dos actos.
Publique-se.
Díli, 19 de Outubro de 2009,
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João Câncio Freitas, Ph.D
(Ministro da Educação)