REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
6/GM/MPF/2007
LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA CONTINUAR DE STUDO
Tendo em conta o disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho;
Considerando que o senhora Arlinda da Costa Salsinha, funcionária da Direcção Nacional das Alfandegas, nível IV pretende dar continuidade aos seus estudos em Denpasar, Indonesia, pelo período de vinte meses (20);
Atendendo ao interesse público, mesmo indirecto, na formação do referido funcionário e assumindo que volta a ingressar nos quadros da Função Pública de Timor-Leste e de aplicar os conhecimentos e experiência adquiridos em benefício do País;
Sendo certo que o atendimento do pedido em apreço não acarreta qualquer encargo financeiro para o Estado;
Considerando ainda o perfil de desempenho das funções cometidas e o reconhecido mérito desta funcionária na Administração Pública,
Determino e autorizo que a funcionária Arlinda da Costa Salsinha, possa iniciar, a partir de dia 24 de Abril de 2007 até Fevereiro de 2009, o período de licença sem vencimento por vinte meses (20), ao abrigo e nos termos do Estatuto da Função Pública, designadamente do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho que o aprovou.
Dê-se conhecimento e colha-se assinatura do Director interino do Direcção Nacional das Alfandegas e do funcionário requerente,
Publique-se (conforme n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 8/2004)
Díli, 24 de Abril de 2007,
Maria Madalena Brites Boavida
(Ministra do Plano e das Finanças)