REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
4/GM/MPF/2006
LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA CONTINUAR O ESTUDO
Tendo em conta o disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho;
Considerando que o senhor Pio Nelson Pereira da Silva, funcio-nário do Direcção Nacional das Alfandegas, nível III pretende dar continuidade aos seus estudos em Bandung, Indonesia, pelo período de um ano;
Atendendo ao interesse público, mesmo indirecto, na formação do referido funcionário e assumindo que volta a ingressar nos quadros da Função Pública de Timor-Leste e de aplicar os conhecimentos e experiência adquiridos em benefício do País;
Sendo certo que o atendimento do pedido em apreço não acarre-ta qualquer encargo financeiro para o Estado;
Considerando ainda o perfil de desempenho das funções come-tidas e o reconhecido mérito deste funcionário na Adminis-tração Pública,
Determino e autorizo que o funcionário Pio Nelson Pereira da Silva, possa iniciar, a partir de dia 10 de Setembro de 2006, o pe-ríodo de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo e nos termos do Estatuto da Função Pública, designadamente do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho que o aprovou.
Dê-se conhecimento e colha-se assinatura do Director interino do Direcção Nacional das Alfandegas e do funcionário reque-rente,
Publique-se (conforme n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 8/2004)
Díli, 29 de Agosto de 2006,
Maria Madalena Brites Boavida
(Ministra do Plano e das Finanças)