REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

2/GM/MF/2007

Transferência Temporaria da Sra. Balbina Soares, funcionària de nível 4 da Direcção Nacional do Plano e Coordenação Assistencia Externa para a Gabinte da Ministra das Finanças.



Tendo em conta o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho; que aprovou o Estatuto da Função Publica,



Considerando a necessidade de racionalizar os Serviços de Apoio da Administração na Gabinete da Ministra das Finanças.



Tendo em conta é necessario ao serviço receptor dispor de funcionàrios experientes na àrea de Administração.



Considerando que a transferência da Funcionària deverà salvaguardar todos os direitos adquiridos por este, nomeadamente a sua categoria profissional.



A Ministra das Finanças:



Determina-se, de mútuo acordo entre a funcionaria e os Directores relacionados, a transferência definetiva a partir de 14 de Agosto de 2007, da Sra. Balbina Soares, funcionária de nível 4, Direcção Nacional do Plano e coordenação Assistencia Externa ,



Para a Gabinete da Ministra das Finanças, com o mesmo nivel, para ser a oficial Administrativos.



Publique-se ( conforme no. 5 do artigo 54 da lei no. 8/2004 )





Díli, 14 de Agosto de 2007,





Emilia Pires

Ministra das Finanças