REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
2/GM/MF/2007
Transferência Temporaria da Sra. Balbina Soares, funcionària de nível 4 da Direcção Nacional do Plano e Coordenação Assistencia Externa para a Gabinte da Ministra das Finanças.
Tendo em conta o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho; que aprovou o Estatuto da Função Publica,
Considerando a necessidade de racionalizar os Serviços de Apoio da Administração na Gabinete da Ministra das Finanças.
Tendo em conta é necessario ao serviço receptor dispor de funcionàrios experientes na àrea de Administração.
Considerando que a transferência da Funcionària deverà salvaguardar todos os direitos adquiridos por este, nomeadamente a sua categoria profissional.
A Ministra das Finanças:
Determina-se, de mútuo acordo entre a funcionaria e os Directores relacionados, a transferência definetiva a partir de 14 de Agosto de 2007, da Sra. Balbina Soares, funcionária de nível 4, Direcção Nacional do Plano e coordenação Assistencia Externa ,
Para a Gabinete da Ministra das Finanças, com o mesmo nivel, para ser a oficial Administrativos.
Publique-se ( conforme no. 5 do artigo 54 da lei no. 8/2004 )
Díli, 14 de Agosto de 2007,
Emilia Pires
Ministra das Finanças