REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
20/GM/ME/IV/2009
Exame de Certificação de Diplomas dos Graduados de Instituições Superiores Não Acreditadas Para Concurso ao Funcionalismo Público
Tendo presente o disposto no n.° 9 do artigo 20.º da Lei N.º 14/2008, de 29 de Outubro (Lei de Bases da Educação), à futura regulamentação das condições de atribuição de graus académicos por Decreto-Lei;
Considerando as alíneas r) do artigo 2.º e a alínea d) do artigo 8.º do Diploma Ministerial n.º 7/2008, de 15 de Maio, relativo à orgânica da Direcção Nacional do Ensino Técnico e Superior, que estabelece a necessidade de organização de processos sobre o reconhecimento de diplomas e equivalências de habilitações de nível superior;
Considerando ainda que foram atribuidos a cidadãos timorenses diplomas e equivalências de habilitações de nível superior por instituições nacionais e internacionais que ainda não possuem a acreditação institucional formal e a respectiva licença operacional;
Tendo em conta, finalmente, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública), sobre habilitações académicas;
O Ministro de Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008 de 16 de Janeiro, determina:
1. A realização de um exame da certificação para concurso ao funcionalismo público por todos os cidadãos que possuam diplomas ou equivalências de habilitações de nível superior atribuídas por instituições tanto nacionais como internacionais que, nos seus países de origem, ainda não possuam a acreditação institucional formal e a respectiva licença operacional;
2. O exame de admissão, de acordo com o disposto no número anterior, será coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico e Superior do Ministério da Educação em articula-ção com o Ministério da Administração Estatal e do Ordena-mento do Território;
3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
Dili, 20 de Abril de 2009
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D