REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
19/GM/ME/IV/2009
Autorização para graduação dos formandos do Institute Of Business
O Ministério da Educação concedeu licença de funcionamento e acreditação inicial ao Instituto of Business (IOB), através do Diploma Ministerial n.° 3/ 2009, de 25 de Fevereiro;
Cosoante o disposto no artigo 3.° do Diploma Ministerial supra citado, o IOB foi autorizado pelo Ministério da Educação a realizar os seguintes cursos do ensino superior universitário: o Curso de Gestão de Informática, conferente do grau de bacha-rel, o Curso de Gestão Financeira, conferente do grau de bacha-rel/licenciado, o Curso de Contabilidade, conferente do grau de bacharel/licenciado, e o Curso de Gestão Pública, confe-rente do grau de bacharel/licenciado;
Considerando o pedido efectuado pelo IOB nos termos do artigo 6.° do Diploma Ministerial supra citado, relativo à gradua-ção dos formandos que concluirem os cursos de bacharelato e de licenciatura;
O Ministério da Educação, nos termos e para os efeitos do artigo 6.° do Diploma Ministerial n.° 3/2009, de 25 de Fevereiro;
1. Autoriza o Institute of Business (IOB) a efectuar a gradua-ção dos seus formandos nos cursos de Gestão de Infor-mática, Gestão Financeira, Contabilidade e Gestão Pública, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente despacho;
2. Esta autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexada ao presente despacho, cuja a cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.
3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Dili, 20 de Abril de 2009
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D