REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

14/GMF/VI/2008

Sobre concessão de autorização ao funcionário da Direcção Political Fiscal e Macro Economia



Ministra das Finanças



Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursos humanos para a gestão orçamental e continuo desenvolvi-mento da Instituição financeira;



Tendo em conta o disposto no artigo 53 do Estatuto da Função Pública aprovado pela Lei número : 8/2004, de 16 de Junho de 2004;



Concede autorização ao funcionário permanente da Direcção Political Fiscal e Macro Economia, a seguir indicado, para conti-nuar o seu estudo, for a de Timor Leste, na Universidade Gajah Mada, YogjaKarta - Indonesia;









O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53º (Licenças com direito a vencimento, alínea f, licenças para fins de estudo)



O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2008 ate Junho de 2010.



Dili, 1 de Julho de 2008





Emilia Pires

Ministra das Finanças