REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
33/2011
Tendo em vista motivos humanitários, bem como o intuito de proporcionar aos condenados meios de, uma vez inseridos na sociedade, terem uma melhor oportunidade de ressocialização;
E no esforço de propiciar condições mais dignas e humanas de reinserção social aos condenados, bem como de garantir a reintegração do sentenciado à família, enquanto verdadeiro alicerce de uma sociedade democrática, justa e cidadã;
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste, no exercício da sua competência exclusiva e tendo ouvido o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 85°, alínea i) da Constituição decreta:
Artigo 1°
Indulto total
1. No processo judicial n.º 20/CRM.C/2008/TDB, relativamente aos reclusos Luís Cabral, Domingos Soares e Manuel Gaspar Soares da Silva, indulto as respectivas penas de prisão, em sua totalidade, devido ao bom comportamento e motivos humanitários.
Artigo 2°
Entrada em vigor
Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Aos 18 dias do mês de Maio de 2011, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato