REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
16/GM/ME/IV/2009
Tendo presente o disposto nas alíneas f) e l) do artigo 2º da Orgânica do Ministério da Educação aprovada pelo Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, relativas às atribuições do Ministério da Educação;
Considerando a Lei Nº 14/2008 de 29 de Outubro, relativa às Bases de Educação, que estabelece a necessidade de ade-quação dos planos curriculares do ensino básico de acordo com a organização prevista no artigo 13.º e no respeito pelos princípios do planeamento curricular previstos no artigo 35.º;
O Ministro de Educação, no uso das suas competências previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008 de 16 de Ja-neiro, determina:
1. O estabelecimento da Unidade de Investigação e Desenvol-vimento, a funcionar a sob tutela do Gabinete do Ministo, com o objectivo principal de realizar trabalhos de investi-gação científica que contribuam para o desenvolvimento da curricula de acordo com o estipulado pela Lei de Bases da Educação promovendo por conseguinte a implemen-tação da qualidade de educação;
2. A composição da equipa dos pesquisadores será feita por decisão exclusiva do Ministro, através de convite ou no-meação para a realização de trabalhos de investigação por tempo determinado;
3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
Dili, 14 de Abril de 2009
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D