REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

177/GMF/2009

Reactivação do Funcionário José Corte Real Tilman



Tendo em conta o vencimento dos prazos de aplicação da pena de inactividade conforme estipulado no Despacho Nº03/GM/MPF/2007, relativos ao Sr. José Corte Real Tilman, a Ministra das Finanças, no cumprimento do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei Nº13/2009, que estabelece a orgânica do Ministério das Finanças,



Determina:



1) O reactivação do funcionário José Corte Real Tilman, que nos termos da lei, deve ser colocado na Direcção Nacional das Autoridades Públicas Autónomas, da Direcção Geral de Finanças do Estado.



2) Em cumprimento do disposto no número 5 do artigo 81º do Anexo à Lei Nº5/2009, de 15 de Julho que aprova a Primeira Alteração da Lei Nº8/2004, de 16 de Junho (Aprova o Estatuto da Função Pública), o Sr José Corte Real Tilman:



a) Não tem direito à férias até o dia 31 de Outubro de 2010;



b) Não tem direito à promoção até o dia 31 de Outubro de 2011.

3) O presente Despacho entra em vigor a partir do dia 1 de Novembro de 2009.



Publique-se.



Díli, 19 de Novembro de 2009





Emília Pires

Ministra das Finanças