REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
1/2009
O Decreto-Lei no 44 /2008 de 31 de Dezembro, que aprovou o regime legal de concessão e emissão de passaportes, dispõe que os modelos dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por diploma ministerial conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.
O Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Justiça, mandam, ao abrigo do previsto no artigo 7.o do Decreto-Lei n.o44/2008, de 31 de Dezembro, publicar o seguinte diploma :
1 - Os modelos de impressos de passaporte são os constantes dos anexos I, II, III e IV ao presente diploma ministerial conjunto, do qual fazem parte integrante, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, de serviço e para estrangeiros.
2 - O modelo de impresso do título de viagem única é o cons-tante do anexo V ao presente diploma ministerial conjunto do qual faz parte integrante.
3 - O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Dr. Zacarias da Costa Albano: ______________
A Ministra da Justiça,
Dra. Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato: _______________