REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
10/2009/ME
1. Ao abrigo do disposto nos artigos 15 a 22 - 114 do Decre-to Lei No 10/ 2005 sobre o regime de aprovisionamento e da alteração do regime com o decreto Lei Nº 14/2006, no-meio, Trevor Parris, Especialista dos Serviços de Aprovisio-namento do IFU-PESP, para prestar serviços de assessoria de Aprovisionamento no Departamento de Aprovisiona-mento da Direcção Nacional de Administração, Finanças, Logística e Aprovisionamento;
2. Os serviços de assessoria a que se refere o número anterior dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente cargo, podendo ser revogado a todo o tempo.
3. A remuneração mensal do nomeado, manter-se- á com o mesmo nível salarial anterior oferecido pelo IFU-PESP.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Publique-se.
Díli, aos 17 de Março de 2009.
O Ministro da Educação,
João Cãncio Freitas, Ph.D