REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

8/2009/ME

Atendendo a que o Governo considera necessário fazer uma aposta decidida e forte na preparação e valorização dos re-cursos humanos nacionais, numa perspectiva transversal a todos os sectores de actividade do País.



Tendo em consideração que o Programa de Estudantes - Convénio de Pós-Graduação - PEC - PG, administrado conjunta-mente pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES visa a qualificação de recursos humanos em várias áreas, entre elas a Educação.



Considerando que importa conceder autorização à funcionária do quadro permanente do Ministério da Educação que foi selec-cionada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), agência vinculada ao MEC/Brasil, para prosseguir os seus estudos na Universidade de São Paulo, na cidade de São Paulo, Brasil, onde ingressará no Programa de Mestrado em Educação, área de Formação de Professores -, curso com início a 2 de Março de 2009 e que terá a duração de dois anos.



Tomando em consideração o requerimento da Licenciada Francisca Maria Soares dos Reis, professor do quadro per-manente do Ministério da Educação, em exercício de funções docentes na Escola Primária Santa Madalena de Canossa, em Comoro, Díli, datado de 18 de Fevereiro de 2009, no qual so-licita, para os efeitos supra referidos, lhe seja concedida licença com direito a vencimento pelo período correspondente ao da sua ausência no estrangeiro.



Considerando haver interesse público na formação da referida funcionária, atenta a escassez de técnicos especialistas na área da Formação de Professores em Timor-Leste.



Atendendo a que a estadia da funcionária Francisca Maria Soares dos Reis no Brasil não acarreta encargos financeiros para o Estado.



Considerando ainda o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 53 da Lei N.º 8/2004, de 16 de Junho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.



Neste sentido, o Ministro da Educação da República Democrá-tica de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no art.º 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Se-tembro, conjugado com o disposto na alínea g) do art.º 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:



1. É concedida autorização à professora do quadro permanen-te do Ministério da Educação Francisca Maria Soares dos Reis para frequentar na Universidade São Paulo (USP), lo-calizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no Brasil, o Mestrado em Educação na área da Formação de Professores - pelo período de 24 meses com início em 2 de Março de 2009 e término em 1 de Março de 2011.



2. Que esta funcionária continuará a auferir o seu vencimento nos termos normais, ficando isenta de comparecer ao ser-viço durante o período em que se encontra no Brasil a frequentar o seu curso.



3. Se a funcionária vier a desistir ou por qualquer outro motivo regresse a Timor-Leste antes do término do seu curso, fica desde já obrigado a comparecer pontualmente ao serviço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer em faltas injustificadas.



4. Esta funcionário, logo após a conclusão do respectivo curso, fica desde já obrigada a exercer a sua actividade profissional no Ministério da Educação ou em outros ser-viços públicos de Timor-Leste pelo período igual ao dobro do tempo de duração do curso que vai frequentar.



5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Dê-se conhecimento à requerente e à Direcção Nacional de Administração e Finanças, Logística e Aprovisionamento para os devidos efeitos.



Publique-se.





Díli, aos 23 de Fevereiro de 2009







O Ministro da Educação,







_______________________

João Câncio Freitas, Ph.D