REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
160/GAB/MF/2009
TRANSFÊRENSIA DE FUNCIONÁRIO
Nos termos do desposto no artigo 31 do Estatuto da Função Pública, anexo a lei No.5/2009 e 15 de Julho que aprova a primeira alteração de lei No. 8/2004 de 16 de Junho, por conveiniência de service transfero o Sr. Antonio Ximenes, No.ID: 00000 2048, Funcionario permanente com Categoria Técnico Profissional, Grau C, Esclão 3, na Direcção de Eficácia da Assistência Externa-Ministério das Finanças para Exercer a função de mesmo posisão no Ministério do Turismo,Comércio e Indústria (MTCI) .
A transfêrencia Produzirá efeitos a partir de dia 29 de Outubro de 2009
Pública-se
Em 29 de Outubro de 2009
Emilia Pires
Ministra da Finanças