REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
7/2009/ME
Atendendo a que o Governo considera necessário fazer uma aposta decidida e forte na preparação e valorização dos re-cursos humanos nacionais, numa perspectiva transversal a todos os sectores de actividade do País.
Tendo em consideração que o Programa de Estudantes - Convénio de Pós-Graduação - PEC - PG, administrado conjun-tamente pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES visa a qualificação de recursos humanos em várias áreas, entre elas a Educação.
Considerando que importa conceder autorização ao funcionário do quadro permanente do Ministério da Educação que foi seleccionado pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), agência vinculada ao MEC/Brasil, para prosseguir os seus estudos na Universidade Nacional de Goiás, na cidade de Goiânia, Brasil, onde ingressará no Programa de Mestrado em Educação - Ciências e Matemática -, curso com início a 2 de Março de 2009 e que terá a duração de dois anos.
Tomando em consideração o requerimento do Licenciado Gaspar Varela, professor do quadro permanente do Ministério da Educação, em exercício de funções docentes na Escola Secundária 28 de Novembro, em Becora, Díli, datado de 17 de Fevereiro de 2009, no qual solicita, para os efeitos supra referidos, lhe seja concedida licença com direito a vencimento pelo período correspondente ao da sua ausência no estrangeiro.
Considerando haver interesse público na formação da referida funcionária, atenta a escassez de técnicos especialistas na área do Ensino das Ciências e da Matemática em Timor-Leste.
Atendendo a que a estadia do funcionário Gaspar Varela no Brasil não acarreta encargos financeiros para o Estado.
Considerando ainda o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 53 da Lei N.º 8/2004, de 16 de Junho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Neste sentido, o Ministro da Educação da República Demo-crática de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no art.º 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setem-bro, conjugado com o disposto na alínea g) do art.º 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:
1. É concedida autorização ao professor do quadro permanen-te do Ministério da Educação Gaspar Varela para frequentar na Universidade Federal de Goiás (UFG), localizada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no Brasil, o Mestrado em Educação - Ciências e Matemática - pelo período de 24 meses com início em 2 de Março de 2009 e término em 1 de Março de 2011.
2. Que este funcionário continuará a auferir o seu vencimento nos termos normais, ficando isenta de comparecer ao ser-viço durante o período em que se encontra no Brasil a fre-quentar o seu curso.
3. Se o funcionário vier a desistir ou por qualquer outro mo-tivo regresse a Timor-Leste antes do término do seu curso, fica desde já obrigado a comparecer pontualmente ao ser-viço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer em faltas injustificadas.
4. Este funcionário, logo após a conclusão do respectivo curso, fica desde já obrigado a exercer a sua actividade profissional no Ministério da Educação ou em outros serviços públicos de Timor-Leste pelo período igual ao dobro do tempo de duração do curso que vai frequentar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Dê-se conhecimento à requerente e à Direcção Nacional de Administração e Finanças, Logística e Aprovisionamento para os devidos efeitos.
Publique-se.
Díli, aos 23 de Fevereiro de 2009
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas, Ph.D