REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
6/2009/ME
Atendendo a que o Governo considera necessário fazer uma aposta decidida e forte na preparação e valorização dos re-cursos humanos nacionais, numa perspectiva transversal a todos os sectores de actividade do País.
Tendo em consideração que o Programa de Estudantes - Con-vénio de Pós-Graduação - PEC - PG, administrado conjunta-mente pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES visa a qualificação de recursos humanos em várias áreas, entre elas a Educação.
Considerando que importa conceder autorização ao funcionário do quadro permanente do Ministério da Educação que foi selec-cionado pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), agência vinculada ao MEC/Brasil, para prosseguir os seus estudos na Universidade Nacional de Goiás, na cidade de Goiânia, Brasil, onde ingressará no Pro-grama de Mestrado em Educação e Formação de Professores, curso com início a 2 de Março de 2009 e que terá a duração de dois anos.
Tomando em consideração o requerimento do Licenciado Ma-nuel Ferreira, professor do quadro permanente do Ministério da Educação, em exercício de funções docentes na Escola Se-cundária 28 de Novembro, em Becora, Díli, datado de 17 de Fe-vereiro de 2009, no qual solicita, para os efeitos supra referidos, lhe seja concedida licença com direito a vencimento pelo pe-ríodo correspondente ao da sua ausência no estrangeiro.
Considerando haver interesse público na formação da referida funcionária, atenta a escassez de técnicos especialistas na área da Formação de Professores em Timor-Leste.
Atendendo a que a estadia do funcionário Manuel Ferreira no Brasil não acarreta encargos financeiros para o Estado.
Considerando ainda o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 53 da Lei N.º 8/2004, de 16 de Junho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Neste sentido, o Ministro da Educação da República Demo-crática de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no art.º 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do art.º 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:
1. É concedida autorização ao professor do quadro permanen-te do Ministério da Educação Manuel Ferreira para fre-quentar na Universidade Federal de Goiás (UFG), localizada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no Brasil, o Mes-trado em Educação e Formação de Professores pelo período de 24 meses com início em 2 de Março de 2009 e término em 1 de Março de 2011.
2. Que este funcionário continuará a auferir o seu vencimento nos termos normais, ficando isenta de comparecer ao ser-viço durante o período em que se encontra no Brasil a fre-quentar o seu curso.
3. Se o funcionário vier a desistir ou por qualquer outro mo-tivo regresse a Timor-Leste antes do término do seu curso, fica desde já obrigado a comparecer pontualmente ao serviço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer em faltas injustificadas.
4. Este funcionário, logo após a conclusão do respectivo curso, fica desde já obrigado a exercer a sua actividade profissional no Ministério da Educação ou em outros serviços públicos de Timor-Leste pelo período igual ao dobro do tempo de duração do curso que vai frequentar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Dê-se conhecimento à requerente e à Direcção Nacional de Administração e Finanças, Logística e Aprovisionamento para os devidos efeitos.
Publique-se.
Díli, aos 23 de Fevereiro de 2009
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas, Ph.D