REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

3/2009/ME

Considerando que o titular do cargo de Director Nacional da Direcção Nacional de Formação Profissional foi nomeado para exercer, em regime de substituição, as funções de Director Nacional da Direcção Nacional do Currículo Escolar, Materiais e Avaliação.



Tendo em conta que a nomeação foi feita em acumulação com o cargo de Director Nacional da Formação Profissional.



Atendendo a que o exercício, em acumulação, dos dois cargos demonstrou não ser essa a melhor solução para a prossecução das atribuições cometidas à Direcção Nacional de Formação Profissional.



Considerando que importa, de imediato, assegurar o normal funcionamento da Direcção Nacional de Formação Profissional, de forma a que possa cumprir as suas atribuições de forma eficiente.



Assim, o Ministro da Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei N.º2/2008, de 16 de Janeiro, e atendendo ao disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei N.º 27/2008, de 11 de Agosto, determina:



1. É nomeada, por urgente conveniência de serviço, a licen-ciada Idalina Maria da Costa Freitas, funcionária do quadro permanente do Ministério da Educação, com a categoria de Técnico Profissional, Grau C, no cargo de Directora Na-cional da Direcção Nacional de Formação.



2. A presente nomeação é feita em regime de substituição por um período de três meses a contar da data da produção de efeitos do presente despacho.

3. A nomeada não exercerá as funções em acumulação com o cargo de Directora Nacional de Acreditação e Administração Escolar de que é titular.



4. A substituição pode cessar a todo o tempo por despacho ministerial, pelo retorno do titular ao cargo ou a pedido do substituto.



5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.



Publique-se.



Díli, aos 13 de Fevereiro de 2009





O Ministro da Educação,





João Câncio Freitas, Ph.D