REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
30/2006
Despacho no 030 /IX/MJ/2006
de 5 de Setembro
Boletim do Registo Criminal, Requeremento/Requisição de Certificado do Registo Criminal.
Considerando que nos termos do artigo 18o do DecretoLei No 16/2003 de 14 de Maio de 2003, compete ao Ministro da Justiça a aprovação dos modelos oficiais de Boletim, Solicitude de Informação Registrar e Certificado do Registo Criminal.
Assim, o Ministro da Justiça, ao abrigo do previsto no artigo 18o do Decreto Lei 16/2003 de 14 de Maio, determina o seguinte:
Artigo 1o
São aprovados os modelos de:
a) Modelo Oficial do Boletim do Registo Criminal, previsto no artigo 4o do DecretoLei no 16/2003, de 1 de Outubro,
(Modelo I);
b) Modelo Oficial do Recibo de Boletim do Registo Criminal, previsto no artigo 6 do DecretoLei no 16/2003, de 1 de Outubro, (Modelo II);
c) Modelo Oficial de Requeremento de Certificado de Registo Criminal, previsto no no 3 do artigo 10o do Decreto Lei no 16/2003, de 1 de Outubro (Modelo III);
d) Modelo Oficial de Requisição de Certificado de Registo Criminal, previsto no artigo, artigo 12o do DecretoLei no 16/2003, de 1 de Outubro
(anexoIV);
e) Modelo Oficial de Declaração do Titular da Informação, previsto no artigo 10o do DecretoLei no 16, de 1 de Outubro
(Modelo V);
Anexos a esta diploma e que dele fazem parte.
Artigo 2o
Estabelecese a data de trinta e um de Outubro do presente ano, para dar por finalizada a transferência de informação das sentenças transitadas, dos Tribunais para o Registo Criminal integrado a Direcção Nacional de Registos e do Notariado.
Artigo 3o
A partir do dia terceiro útil seguinte à data estabelecida no artigo anterior, o Registo Criminal passa a emitir certificados, com os dados disponíveis, nos seus arquivos.
Artigo 4o
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Dili, 05 de Setembro de 2006
O Ministro da Justiça,
( Dr. Domingos Maria Sarmento)