REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
16/GM/ME/XI/2010
Que autoriza o Dili Institute of Tecnology (DIT) a conferir a segunda Graduação em Bacharelato e Licenciatura em Cursos Superiores legalmente credenciados
Considerando que o Dili Institute of Tecnology, abreviadamente DIT, foi licenciado e devidamente acreditado através do Diploma Ministerial N.° 6 / 2009, publicado em 25 de Fevereiro;
Tendo em conta que, nos termos do Artigo 3. ° do citado diploma o DIT foi autorizado a ministrar, entre outros, o Curso Superior Universitário de Engenharia Civil, o Curso Superior Universitário de Engenharia Mecânica, o Curso Superior Universitário de Ciências dos Computadores, o Curso Superior Universitário de Gestão Turística, o Curso Superior Universitário de Gestão de Finanças e o Curso Superior Universitário de Gestão e Políticas Públicas, conferindo-lhes os graus académicos de bacharelato e licenciatura;
Estado preenchidos os requisites legais formais de submissão de pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6. ° do Diploma Ministerial N.° 6 / 2009, publicado em 25 de Fevereiro e devidamente analisado,
O Ministro da Educação, nos termos e para os efeitos do artigo 6 ° do Diploma Ministerial n°: 6 / 2009, de 25 de Fevereiro e na seqüência da primeira graduação autorizada pelo despacho Ministerial N.º 8/2009, publicado em 15 de Julho:
1. Autoriza o Dili Institute of Tecnology (DIT), a efectuar a segunda graduação dos formandos que concluíram com sucesso os Cursos Superiores Universitários de Engenharia Civil, de Ciências dos Computadores, de Gestão Turística, de Gestão de Finanças e o Curso Superior Universitário de Gestão e Políticas Públicas, conferindo-lhes os títulos de bacharel e licenciado, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente despacho.
2. Esta autorização de graduação abrange apenas a graduação dos formandos incluídos na lista de candidatos anexada ao presente diploma, cuja cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.
3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguintes ao da sua publicação.
Díli, 15 de Novembro de 2010
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D
ANEXO 1