REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
14/GM/ME/IX/2010
Exame de Certificação de Diploma dos Graduados de Instituições Superiores Não Acreditadas Para Concurso ao Funcionalismo Público de 2010
Tendo presente o disposto no no 9 do artigo 20o da Lei N.o 14/2008, de 29 de Outubro (Lei de Bases da Educação), à future regulamentação das condições de artibuição de graus académicos por Decreto-Lei;
Considerando as alíneas r) do artigo 2.o e a Alínea d) do artigo 8.o do Diploma Ministerial n.o 7/2008, de 15 de Maio, relativo à orgânica da Direcção Nacional do Ensino Técnico e Superior, que estabelece a necessidade de organização de processos sobre o reconhecimento de diplomas e equivalâncias de habilitações de nível superior;
Considerando ainda que foram atribuidos a cidadãos timorenses diploma e equivalências de habilitações de nível superior por instituições nacionais e internacionais que ainda não possuem a acreditação institucional formal e a respectiva licença operacional;
Tendo em conta finalmente o disposto no artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 27/2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública), sobre habilitações académicas;
Dando como continuação ao primeiro Exame de Certificação da mesma natureza realizado nos dias 7 á 27 de Setembro de 2009 com base no Despacho Ministerial N.o 20/GM/ME/IV/2009;
O Ministro de Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 2.o do Decreto-Lei N.o 2/2008 de 16 de Janeiro, determina;
1. A realização de um segundo exame da certificação para concurso ao funcionalismo público por todos os cidadãos que possuam diplomas ou equivalências de habilitações de nível superior atribuídas por instituiçoes tanto nacionais como internacionais que, nos seus países de origem, ainda não possuam a acreditação institucional formal e a respectiva licença operacional;
2. O exame de admissão de acordo com o disposto no número anterior, sera coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico e Superior do Ministério da Educação em articulação com o Ministério da Administração Estatal e do Ordenamento do Território;
3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia sequinte ao da sua assinatura.
Dili, 30 de Setembro de 2010
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D