REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
56/GM/MJ/VI/2007
Considerando o pedido a prorrogação da licença sem vencimento pelo periodo de mais um ano, do Dr. Alfonso Lopes, Director da Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça por esté meio solicita-se a V.E. concede a licença nos termos dos números 3, 4 e 5 do Artigo 54º da Lei n.o 8/2004, de 16 de Junho que terá o seu início a partir do dia 1 de Julho de 2007 até 30 de Junho de 2008.
Nos termos do artigo supra citado o Dr. Alfonso Lopes perde, com o início da licença, o direito ao cargo de Director da Direc-ção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça.
Publique-se.
Dili, 25 de Junho de 2007
O Ministro da Justiça
Dr. Domingos Maria Sarmento