REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
4/GM-ME/II/2010
Atendendo a que o senhor Eugénio do Sagrado Coração de Jesus Sarmento tem vindo exercer as funções de Chefe do Departamento da Arte e da Cultura desde o mês de Agosto até à presenta data ;
Considerando a necessidade de nomear um substituto em carácter permanente para assumir a responsabilidade como Chefe do Departamento da Arte e da Cultura.
Assim, no uso das prerrogativas que me são concedidas pela Lei no 5/2004, de 16 de Janeiro e 27/2008, de 11 de Agosto, determino :
1. Nomeio, em comissão de serviço nos termos do disposto no artigo 21o do Decreto Lei noo 27/2008 de 11 de Agosto, o senhor Eugénio do Sagrado Coração de Jesus Sarmento, actualmente assumindo funções de Coordenador da Admi-nistração do GSEC, para o Cargo de Chefe do Departa-mento da Arte e da Cultura, com todas as consequências legais e funcionais, com efeitos a partir 1 de Fevereiro de 2010.
2. A presente nomeação tem a duração de 2 (dois) anos.
Publique-se.
Dili, 09 de Fevereiro de 2010
Paulo Assis Belo
Ministro da Educação Interino