REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
3/GM-ME/I/2010
Atendendo a que o senhor José Manuel de Sá Benevides tem vindo exercer as funções de Superintendente interino desde de 1 Junho até à presenta data.
Considerando a necessidade de nomear um substituto em carácter permanente para assumir a responsabilidade da Superintendência do Distrito de Ainaro ;
Assim no uso das prerrogativas que me são concedidas pela Lei no 5/2004, de 16 de Janeiro e 27/2008, de 11 de Agosto, determino :
1. Nomeio, em comissão de serviço nos termos do disposto no artigo 21° do Decreto Lei no 27/2008 de 11 de Agosto, o senhor José Manuel de Sá Benevides, actualmente assumido funções de Superintendente interino de Ainaro, para o Cargo de Superintendente da Educação Distrital de Ainaro, com todas as consequências legais e funcionais, com efeitos a partir de Julho de 2009.
2. A presente tem a duração de 2(dois) anos.
Publique-se.
Dili, 20 de Janeiro de 2010
O Ministro Interino da Educação
Paulo Assis Belo