REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

3/GM-ME/I/2010

Atendendo a que o senhor José Manuel de Sá Benevides tem vindo exercer as funções de Superintendente interino desde de 1 Junho até à presenta data.



Considerando a necessidade de nomear um substituto em carácter permanente para assumir a responsabilidade da Superintendência do Distrito de Ainaro ;



Assim no uso das prerrogativas que me são concedidas pela Lei no 5/2004, de 16 de Janeiro e 27/2008, de 11 de Agosto, determino :



1. Nomeio, em comissão de serviço nos termos do disposto no artigo 21° do Decreto Lei no 27/2008 de 11 de Agosto, o senhor José Manuel de Sá Benevides, actualmente assumido funções de Superintendente interino de Ainaro, para o Cargo de Superintendente da Educação Distrital de Ainaro, com todas as consequências legais e funcionais, com efeitos a partir de Julho de 2009.



2. A presente tem a duração de 2(dois) anos.



Publique-se.





Dili, 20 de Janeiro de 2010





O Ministro Interino da Educação





Paulo Assis Belo