REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/GM/ME/I/2010
Considerando o Ano Lectivo que se inicia no mês de Janeiro de 2010, constituindo o primeiro Ano Lectivo do Sistema de Ensino nãoSuperior que obedece a uma nova calendarização, correspondendo ao período do ano civil;
Assumindo o esforço de formação intensiva de professores que teve lugar entre os meses de Outubro e Dezembro de 2009 e reconhecendo que a formação intensiva de professores continuará a ser realizada pelo Ministério da Educação durante o Ano Lectivo de 2010;
Reconhecendo ainda que a formação intensiva de professores constitui um pressuposto fundamental para aquisição das competências exigidas por Lei para o exercício da docência e, como tal, é parte integrante dos seus deveres profissionais, juntamente com a componente lectiva;
Concluindo que o supra exposto exige um esforço adicional de organização e planificação do Ano Lectivo que ora inicia, integrando 3 períodos de formação intensiva de professores nos intervalos dos períodos de aulas;
Determino,
1. O Ano Lectivo do Sistema de Ensino não-Superior tem início no dia 11 de Janeiro de 2010 e encerra no dia 18 de Dezembro de 2010, cumprindo 223 dias úteis de aulas.
2. Os períodos lectivos serão interrompidos por 3 vezes ao longo do ano para gozo de férias dos Professores e para realização de Cursos Intensivos de Formação.
3. O período de gozo de férias de 20 úteis a que têm direito os professores é, maioritariamente, pré-determinado pelo Ministério da Educação de forma a garantir a disponibilidade total para a frequência dos 3 períodos de formação intensiva que irão decorrer ao longo do Ano Lectivo.
4. O período de férias não pré-determinado no presente Despacho poderá ser gozado durante o período de aulas mediante pedido de autorização ao Director Escolar, garantida que seja a respectiva substituição.
5. O Quadro com a calendarização dos períodos de aulas, de gozo de férias, de formação intensiva de professores e de feriados nacionais é anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Díli, aos 6 de Janeiro de 2010,
O Ministro da Educação,
João Câncio Freitas, Ph.D.