REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
4/DGSC-ME/VIII/2011
Nomeação em substituição para o cargo de Director Nacional do Ensino Superior Universitário do Ministério da Educação
Considerando a necessidade da Direcção Nacional de Ensino Superior Universitário deste Ministério garantir o normal exercício de funções, através do preenchimento do cargo de Director Nacional, dada a sua natureza fundamental de coordenação dos trabalhos da Direcção;
Reconhecendo o facto de que, por circunstâncias externas ao funcionamento da própria Direcção Nacional, o Director Nacional que desempenhava esse cargo no âmbito de processo de recrutamento baseado no mérito, promovido pela Comissão da Função Pública, deixou de exercer a sua função dirigente no Ministério da Educação, considerando-se tal lugar vago;
Nos termos do Decreto-Lei 27/2008, de 11 de Agosto, que consagra o Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 20/2011, de 8 de Junho, designadamente o disposto na alínea a) do número 1 do artigo 24o , que permite a aplicação do regime de substituição Se o lugar se achar vago por cessação de funções do seu titular;
Ainda nos termos do Decreto-Lei 27/2008, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 20/2011, de 8 de Junho, designadamente ao disposto na alínea b) do número 3 do artigo 24o, que determina que a substituição
considera-se feita por urgente conveniência de serviço e é determinada (
) Por Despacho do Director-Geral do respectivo serviço
;
Atento à urgente necessidade de legitimar a substituição do cargo em apreço, até conclusão de novo procedimento de recrutamento por mérito;
Atentas as competências académicas e profissionais do substituto;
Determino:
1. Nomear em substituição para o exercício do cargo de Director Nacional do Ensino Superior Universitário:
a) Maria Elsa Diogo Correia, como Directora nacional do ensino Superior Universitário, com início de funções a 1 de Novembro de 2011;
2. A presente nomeação em substituição é anterior à data do presente Despacho, e é por tal devido o pagamento retroactivo do salário devido para o desempenho do cargo em apreço.
3. A presente nomeação consideram-se desde já automati-camente renovada, por idêntico período de 3 meses, sempre que tal se afigure necessário para concluir os procedimentos de recrutamento com base no mérito, nos termos da Lei, e vigora somente até à data da tomada de posse do novo nomeado para o cargo.
4. Informe-se a Comissão da Função Pública do teor do presente Despacho, para análise e validação do mesmo, prévio à sua publicação.
5. À Direcção Nacional de Recursos Humanos deste Ministério para procedimento em conformidade.
Publique-se
Díli, aos 5 de Dezembro de 2011,
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Apolinário Magno, MBA
Director-Geral Serviços Corporativos Ministério da Educação