REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
3/GM ME/III/2011
Que autoriza o Instituto de Ciências Religiosas a conferir a segunda Graduação em Lecenciatura e Bacharelato em Cursos Superiores legalmente credenciados
Considerando que o Instituto de Ciências Religiosas SãoTomás de Aquino, abrevidamente designado "ICR", foi licenciado e devidamente acreditado através do Diploma Ministerial N° 5 / 2009, publicado em 25 de Fevereiro;
Tendo em conta que, nos termos do Artigo 3.° do citado diploma, o ICR foi autorizado por S. Exa o Ministro, a Ministrar os seguites cursos superiores.Curso Formação de Professores do Ensino Moral e Religião Católica-Licenciatura, Curso de Formação de Professores do Ensino Moral e Religião Católica, Curso de Serviços Sociais Bacharelato.
Estando preenchidos os requisitos legais formais de submissão de pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6. ° do Diploma Ministerial N° 5/ 2009, publicado em 25 de Fevereiro e devidamente analisado;
Determino, nos termos e para os efeitos do artigo 6 ° do Diploma Ministerial n°: 5 / 2009, de 25 de Fevereiro;
1. Autorizar o Instituto de Ciências Religiosas SãoTomás de Aquino (ICR ), a efectuar a segunda graduação dos formandos nos Curso Formação De Professores Do Ensino Moral E Religião Católica-Licenciatur, Curso De Formação De Professores Do Ensino Moral e Religião Católica, Curso De Serviços Sociais Bacharelato, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente despacho.
2. A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexada ao presente despacho, cuja cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.
3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Dili; 17 Março de 2011
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D