REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

18/2011/IVGC/MS

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRECTOR GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA APROVAÇÃO DE CPVs E ORDEM DE COMPRAS OU PAGAMENTOS





O Ministro da Saúde,



No uso das suas competências legais previstas no nº 3, do artigo 23º do Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e



Atendendo às demais competências estipuladas no Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, em especial às responsabilidades afectas ao Director Geral do Ministério da Saúde e, ainda em conformidade com as normas e procedimentos em vigor sobre a execução Orçamento Geral do Estado,



Decide delegar no Director-Geral do Ministério da Saúde as sequintes competências:



1. Aprovação final dos ‘Vouchers’ para Compromissos de Pagamento (CPV) e Ordem ou Pedido de Pagamento (PR) para prestação de Bens e Serviços, nos valores compreendidos entre 0 a 250,000.00 US$ (até duzentos e cinquenta mil dóalares americanos); e



2. Assinatura de contractos de aprovisionamento para pres-tação de Bens e Serviços, Capital Menor e Capital de Desen-volvimento com valores compreendidos até US$ 250,000.00 (até duzentos e cinquenta mil dólares americanos).



O presente despacho entra em vigor à partir do dia 1 de Janeiro de 2012 até o dia 31 de Dezembro de 2012.



Publique-se



Dili, 2 de Dezembro de 2011







Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD,

Ministro da Saúde