REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
2/GM-ME/II/2011
Considerando o disposto no no 1 do artigo 53, alínea f, da Lei no 8/2004 de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5/2009 de 15 de Julho, nos termos do qual o funcionário público tem direito a licença sem perda de vencimento.
Atendendo a que os quadros Timorenses têm necessidade de elevar as suas competências tanto académicas como profissionais, tendo em vista contribuir para uma maior qualificação educacional no País.
Considerando que a Sra. Lara Maria Aquino Guterres, professora do quadro permanente do Ministério da Educação, colocada na Escola Secundária nº 2 de Vila Nova, Baucau, no escalão 1, Grau D, desejando continuar os seus estudos de Mestrado na Universidade Federal de Sergipe, Brasil, requereu a licença supra-referida em virtude de ter sido aceite a sua candidatura naquela Universidade.
Assim, no uso das competências próprias previstas no artigo 24º do Decreto-Lei nº 7/2007 de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 22/2010 de 9 de Dezembro, e nos termos do disposto no artigo 53º da Lei nº 8/2004 de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5/2009 de 15 de Julho,
Determino:
1. É concedida licença para fins de estudo com direito a venci-mento à funcionária pública do Ministério da Educação à Sra. Lara Maria Aquino Guterres.
2. A licença é concedida para o período de 2 (dois) anos, contando a partir do dia 1 de Fevereiro de 2011 até 31 de Janeiro de 2013.
Publique-se.
Díli, 08 de Fevereiro de 2011
João Câncio Freitas, Ph.D
Ministro da Educação