REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
16/2011/IVGC/MS
Considerando que o Ministério da Saúde estabeleceu, no dia 24 de Agosto de 2007, uma parceria especial sobre o Registo de Nascimentos com os Ministérios da Justiça, Saúde, Educação e Desporto, Confissões Religiosas e o UNICEF, a que foi consignada no MEMORANDO DE ENTENDIMENTO assinado no mesmo dia, pelos parceiros acima referenciados, e que sofreu uma pequena alteração, com o objectivo de incluir a nova Diocese de Maliana.
Considerando que o referido Memorando de Entendimento vincula o Ministério da Saúde a colaborar com o Ministério da Justiça, com o principal objectivo de registar as crianças de 0-5 anos e sensibilizar os pais e encarregados de educação sobre a importância do registo à nascença, quer a nível Distrital como a nível Nacional, através das Enfermeiras e Parteiras, bem como através da implementação de Postos de Registos de Nascimentos Hospitalares, no principais Hospitais de Referência e nos restantes Hospitais a nível Nacional, quando estiverem criadas as condicões necessárias.
Consequentemente,
As actividades devem ser realizadas pelas Parteiras e Enfermeiras da seguinte forma:
1. Fazer a sensibilização de todos os pais e encarregados de educação que contatem os serviços da saúde, sobre a importância do Registo de Nascimentos à Nascença;
2. Preparar as mães para que escolham um nome e preparam todos os documentos e informações necessários ao registo de seu filho antes do parto;
3. Assistir os pais no preenchimento da declaração do Registo de Nascimentos e remetê-la obrigatória e mensalmente às repartições de registo civil distrital da área respectiva, para o seu registo no livro de assentos de nascimento e emissão da respectiva certidão;
4. Assegurar o registo de todas as crianças que nascam no estabelecimento Hospitalar, no Centro de Saúde ou Maternidade, onde esteja estabelecido um Posto de Registo, antes que a mãe deixe o Hospital.
O presente despacho é endereçado a todas as Parteiras e Enfermeiras, visa reforçar os acordos alcançados, e através do qual determino os seguinte:
Os Directores Gerais dos Hospitais e Directores dos Centros de Saúde são responsáveis em assegurar e monitorizar o cumprimento escrupuloso do conteúdo do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, por todas as Parteiras e Enfermeiras sob a sua tutela.
Cumpra-se.
Dili, 22 de Novembro de 2011
Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD
Ministro da Saúde