REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

14/2011/IVGC/MS

Delegação de Competências ao Director-Geral do Ministério da Saúde para aprovação de formulários de compromisso para pagamentos (CPV) e Ordem de Compra ou Pagamento





O Ministro da Saúde,



No uso das suas competências legais previstas no nº 3, do artigo 23º do Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e

Atendendo às demais competências estipuladas no Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, em especial às responsabilidades afectas ao Director Geral do Ministério da Saúde e, em conformidade com as normas e procedimentos em vigor sobre a execução Orçamento Geral do Estado,



Decide delega no Director-Geral do Ministério da Saúde as sequintes competências:



1. Aprovação final dos ‘Vouchers’ para Compromissos de Pagamento (CPV) e para Ordem ou Pedido de Pagamento com vista à prestação de Bens e Serviços, nos valores compreendidos entre 0 a 250,000.00 US$ (até duzentos e cinquenta mil dóalares americanos); e



2. Assinatura de contractos de aprovisionamento para pres-tação de Bens e Serviços, Capital Menor e Capital de Desen-volvimento com valores compreendidos até US$ 250,000.00 (até duzentos e cinquenta mil dólares americanos.



Este despacho entra imediatamente em vigor à partir da data da sua assinatura e até o dia 30 de Junho de 2012.



Dili, 12 de Julho de 2011





Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD,

Ministro da Saúde