REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
32/GAB/MF/2008
TRANSFÊRENCIA DE FUNCIONÁRIO
Nos termos do desposto no artigo 31° do Estatuto da Função Pública, aprovado pela lei n°.8/2008,de 16 de Junho, e aten-dendo ao pedido do Ministério da Economia e Dezenvolvi-mento, decidi transferir o funcionario permanente de Nivel 6, Sr.José Eduardo, Natural de Ainaro, nasceu a 20 de Outubro de 1968 cuja função "e a de Direcyor Adjunto Interino I na Di-recção Nacional de Impostos na Área do Mar de Timor para o Ministério da Economia e Desenvolvimento, por conveniência de serviço.
A transfêrencia produzirá efeitos a partir do dia 3 de Novenbro de 2008
Pública-se
Em 7 de Novenbro de 2008
Rui Manuel Hanjam
Vice Minisro da Economia e Desenvovimento
E Ministro da Finanças em Exercício