REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
66/GM/MJ/X/2009
Despacho de Licença Sem Vencimento
Considerando o pedido de licença sem vencimento apresentado em 22 de Setembro de 2009 pelo ALMÉRIO DOS SANTOS, funcionário público do Ministério da Justiça, destacado na Direcção Nacional de Serviços Prisionais e de Reinserção Social.
A Ministra da Justiça concede a licença sem vencimento nos termos legais da Lei Nº 5/2009, de 13 de Maio , 1ª alteração da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho, que aprova o Estatuto da Função Pública, artigo 54º : Licença sem vencimento, números 1, 2, 3, 4 e 5, e artigo 56º : Efeitos da licença, números 1 e 2, durante seis meses efectivos, compreendido entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Abril de 2010.
A saída e o regresso do funcionário fazem-se mediante despacho da Ministra da Justiça e publicado no Jornal da República.
Díli, 1 de Outubro de 2009.
A Ministra da Justiça,
(Dr. Lúcia Maria B. F. Lobato)