REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
3/2011/IVGC/MS
COMITÉ DE ORÇAMENTO DO MINSTÉRIO DA SAÚDE
O Ministro da Saúde,
No uso das suas competências legais previstas no N.º 3, do artigo 23º do Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e
Atendendo aos desafios identificados no ano financeiro de 2010 e tendo em consideração a necessidade de assegurar fluidex de informação segura e atempada ao longo da Sessão Plenária do Parlamento Nacional sobre a Apresentação do Orçamental Geral do Estado para 2011 (OGE 2011);
Determina:
A criação do Comité de Orçamento do Ministério da Saúde ou COMS
1. O COMS é composto pelos seguintes membros permanen-tes:
a. Director-Geral do Ministério da Saúde, que preside;
b. Directores Nacionais do Ministério da Saúde;
c. Directora-Geral do Hospital Nacional Guido Valadares;
d. Director-Geral de SAMES;
e. Coordenadora do Regresso dos Estudantes de Medicina de Cuba a Timor-Leste e de Cooperação com a Brigada Médica Cubana;
f. Assessores Nacionais do Ministério da Saúde;
g. Assessora Internacional para a Administração e Gestão dos Serviços da Saúde.
2. A este Comité compete:
a. Assistir à Sessão Plenária de 2011 referente à Apresen-tação do Orçamento Geral do Estado do Ministério da Saúde;
b. Apresentar, atempadamente, informações concretas ou respostas às recomendações e questões apresentadas sobre o sector da saúde;
c. Prosseguir aos esforços necessários à planificação das acções prioritárias para o Primeiro Trimestre, em estreita coordenação com os departamentos e demais serviços competentes; e
d. Definir a metodologia de suporte ao Ministro da Saúde na implementação dos pontos acima mencionados em (a), (b) e (c), durante a Plenária e após a aprovação do OGE 2011.
Este despacho entra em vigor à partir do dia da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2011.
Cumpra-se.
Dili, 10 de Janeiro de 2011
Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD,
Ministro da Saúde