REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

2/2011/IVGC/MS

Delegação de Competências ao Director-Geral do Ministério da Saúde para aprovação de formulários de compromisso para pagamentos (CPV) e Ordem de Compra ou Pagamento (PO)





O Ministro da Saúde,



No uso das suas competências legais previstas no nº 3, do artigo 23º do Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e



Atendendo às demais competências estipuladas no Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, em especial às responsabilidades afectas ao Director Geral do Ministério da Saúde e, em conformidade com as normas e procedimentos em vigor sobre a execução Orçamento Geral do Estado,



Decide delega no Director-Geral do Ministério da Saúde as sequintes competências:



1. Aprovação final dos 'Vouchers' para Compromissos de Pagamento (CPV) e para as Pedido de Pagamento (PR) para prestação de Bens e Serviços, nos valores compreendidos entre 0 a 50,000.00 US$ (até cinquenta mil dóalares americanos); e



2. Assinatura de contractos de aprovisionamento para prestação de Bens e Serviços, Capital Menor e Capital de Desenvolvimento com valores compreendidos até US$ 250,000.00 (até duzentos e cinquenta mil dólares americanos.



O presente despacho entra em vigor à partir do dia da sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2011.



Publique-se



Dili, 3 de Janeiro de 2011





Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD,

Ministro da Saúde