REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
39/GM/MJ /V2009
Considerando o disposto na alinea f) do No 1 do artigo 53 da Lei No 8/2004, de 16 de Junho, que aprova o Estatu da Função Pública;
Considerando o interesse dos serviços na sequência dos estudos que o funcionário irá realizar, designadamente na relevânçia dos conhecimentos susceptíveis de ser adquirído,na área dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Determino :
1. Que, o funcinário cujo nome, Nelinho Vital, Técnico Superior de nível salarial 6 do quadro pessoal do Ministério da Justiça, tem o direito á licença de estudos,nun período compreendido de 2 anos apartir de 18 de Maio do ano em curso até 18 de Maio de 2011, tendo em vista a conclusão do Programa de Mestrado na área de Direito na Universidade de Gadjah ( UGM) em Jogyakarta, República da Indonésia.
2. Que, durante todo o período de licença do estudo, o funcionòrio referido manterá o direito ao vencimento, perdendo o cargo que vinha exercendo como Chefe do Departamento dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça da Direcçao Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania nos termos do disposto nº 5 do art.º 53º da lei nº 8/2004, de 16 de Junho.
3. Após ter sido determinado o período de licença de estudo, normalmente o funcionário é reintegrado na funçao pública com o mesmo nível ou de categoria que detinha antes do início.
O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação
Dili. 14 de Maio de 2009
a Ministra da Justiça,
Dr . Lucia Maria Brandão Freitas lobato