REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
21/GM/MJ/II/2009
Licença de Estudo
Considerando o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, que aprova o Estatuto da Função Pública ;
Considerando o interesse dos serviços na sequência dos es-tudos que o funcionário irá realizar, designadamente na rele-vância dos conhecimentos susceptíveis de ser adquirído,
nas áreas de administração e finanças do Ministério, oficial-mente,
Determino :
1. Que, o funcionário cujo nome, João Sanches da Costa, Téc-nico Profissional de nível salarial 4 do quadro pessoal do Ministério da Justiça, tem o direito à licença de estudos, num período compreendido de 2 anos a partir de 1 de Março de 2009 até 30 de Março de 2011, tendo em vista a conclusão da continuidade de Estudo em Licenciatura na área da Admi-nistração Pública na STIA-LAN em Jakarta, República da Indonésia.
2. Que, durante todo o período de licença do estudo, o refe-rido funcionário manterá o direito ao vencimento e con-tinuará exercer funções como funcionário público da Direc-ção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social do Ministério da Justiça nos termos da Lei da Função Pública n.º 8/2004, de 16 de Junho.
3. Após ter sido determinado o período de licença de estudo, o referido funcionário é reintegrado normalmente na função pública com o mesmo nível ou de categoria que detinha antes do início.
O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Díli 26 de Fevereiro de 2009
a Ministra da Justiça,
Drª.Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato