REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
20/GM/MJ/II/2009
Licença de Estudo
Considerando o disposto na alínea f) do nº 1 do art.º 53º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho, que aprova o Estatuto da Função Pública ;
Considerando o interesse dos serviços na sequência dos estudos que o funcionário irá realizar, designadamente na relevância dos conhecimentos susceptíveis de ser adquirído,
nas áreas de administração e finanças do Ministério, oficialmente,
Determino :
1. Que, o funcionário cujo nome, Hélder Cosme Marçal Belo, Técnico Profissional de nível salarial 5 do quadro pessoal do Ministério da Justiça, tem o direito à licença de estudos, num período compreendido de 2 anos a partir de 1 de Março de 2009 até 30 de Março de 2011, tendo em vista a conclusão do Programa de Mestrado na área da Administração Pública na STIA-LAN em Jakarta, República da Indonésia.
2. Que, durante todo o período de licença do estudo, o refe-rido funcionário manterá o direito ao vencimento, perdendo o cargo que vinha exercendo como Chefe do Departamento de Administração e Finanças da Direcção Nacional de Ter-ras, Propriedaes e Serviços Cadastrais do Ministério da Justiça nos termos do disposto nº 5 do art.º 53º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho.
3. Após ter sido determinado o período de licença de estudo, o referido funcionário é reintegrado normalmente na função pública com o mesmo nível ou de categoria que detinha antes do início.
O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Díli 26 de Fevereiro de 2009
A Ministra da Justiça,
Drª.Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato