REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

21/GMF/2009

Transferência Temporaria da Sra. Filomena Lay, funcionària de Categoria Tecnico Profissional, Grau D – Esclão 3 da Direcção Nacional de Alfândegas para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.



Tendo em conta o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho; que aprovou o Estatuto da Função Publica,



Considerando a necessidade de racionalizar os Serviços de Apoio da Administração no Ministério dos Negócios Estran-gerios



Tendo em conta é necessario ao serviço receptor dispor de funcionários experientes na àrea de Administração.



Considerando que a transferência Temporariamente da Funcio-nária deverà salvaguardar todos os direitos adquiridos por este, nomeadamente a sua categoria profissional.



A Ministra das Finanças:



Determina-se, de mútuo acordo entre o funcionária e os Direc-tores relacionados, a transferência temporaria a partir de 01 de Setembro de 2008 à 01 de Setembro de 2010, da Sra. Filomena Lay, funcionária de Categoria Tecnico Profissional, Grau D – Esclão 3 da Direcção Nacional das Alfandegas para o Minis-tério dos Negócios Estrangeiros.



Publique-se.



Díli, 20 de Abril de 2009,





Emilia Pires

Ministra das Finanças