REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

11/GM/MdF/2009

LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA CONTINUAR ESTUDO

Tendo em conta o disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho;



Considerando que o senhor José Antonio do Rosario Soares, Categoria de Técnico Profissional, Grau D – Escalão 3, funcionário do Direcção Nacional das Alfandegas, pretende dar continuidade aos seus estudos para aperfeisoamento do conhecimento sobre Tecnologia da Informática em Indonesia, pelo período de um ano (1 ano);



Atendendo ao interesse público, mesmo indirecto, na formação do referido funcionário e assumindo que volta a ingressar nos quadros da Função Pública de Timor-Leste e de aplicar os conhecimentos e experiência adquiridos em benefício do País;



Sendo certo que o atendimento do pedido em apreço não acarreta qualquer encargo financeiro para o Estado;



Considerando ainda o perfil de desempenho das funções cometidas e o reconhecido mérito deste funcionário na Administração Pública,



Determino e autorizo que a funcionário José Antonio do Rosario Soares , possa iniciar, a partir de dia 01 de Abril de 2009 até 01 de Abril de 2010, o período de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo e nos termos do Estatuto da Função Pública, designadamente do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho que o aprovou.



Dê-se conhecimento e colha-se assinatura do Director interino do Direcção Nacional das Alfandegas e do funcionário requerente,



Publique-se (conforme n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 8/2004)



Díli, 25 de Março de 2009,





Emilia Pires

Ministra das Finanças