REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
9/GMF/2009
Sobre concessão de autorização ao funcionário da Direcção Nacional de Aprovisionamento para fins de estudo.
Ministra das Finanças
Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursos humanos para a gestão de aprovisionamento e continuo desenvolvimento da Instituição.
Tendo em conta o despacho no artigo 53 do estatuto da Função Pública aprovado pela lei número: 8/2004, de 16 Junho de 2004.
Concendo autorização ao funcionário permanente da Direcção Nacional de Aprovisionamento, a seguir indicado, para continuar o seu estudo , fora de Timor Leste, na Universidade STIEBBANK Yogyakarta-Indonesia.
Nome : Maria Francisca do Rosario Soares
No.Cartão Identidade : 000001193
Categoria : Técnico Profissional, Grau D-Escalão 3
Posição : Funcionário Permanente
Direcção : Direcção Nacional de Aprovisionamento
O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53o ( Licenças com direito a vencimento, alinea f, lisenças para fins de estudo) do Estatuto da Função Pública.
O presente despacho entra em vigor a partir de 01 de Abril de 2009.
Díli, 25 de Março de 2009
Emilia Pires
Ministra das Finanças