REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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CIRCULAR
2/GAB/MF/2009
Sobre a recolocação dos funcionários públicos do Ministério das Finanças na sua nova estrutura orgânica
Tendo em conta a necessidade de recolocar os funcionários públicos do Ministério das Finanças de acordo com a sua nova estrutura orgânica;
Usando da sua competência nos termos do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei Nº13/2009, de 25 de Fevereiro que difine a Orgânica do Ministério das Finanças, a Ministra das Finanças faz circular os seguintes para uso neste ministério:
I. PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS
1. A recolocação de funcionários públicos do Ministério das Finanças na nova estrutura orgânica envolve as seguintes categorias e graus:
a) Técnico Profissional Grau D;
b) Técnico Administrativo Grau E;
c) Assistente Grau F;
d) Assistente Grau G.
2. A recolocação dos funcionários públicos existentes em cada Direcção-Geral, deve ser precedida pela definição dum mapa de pessoal por cada Direcção-Geral, descrevendo a quantidade, as categorias e graus, bem como o tipo de vín-culo (funcionário público ou pessoal contratado) neces-sários para a execução das funções de cada Direcção-Geral.
3. Para cada posição e, ou funcionário público, cada Direcção-Geral deve desenvolver a sua respectiva descrição de fun-ções, as qualificações necessárias para o exercicio dessas funções, os indicadores de desempenho e os objectivos a serem atingidos no final de cada ano (ver formulário anexo).
4. Cada funcionário público a ser recolocado nestas posições deve preencher os requisitos exigidos em termos de qualificação.
5. Nos casos em que o funcionário público não preencher os requisitos exigidos, deve-se proceder à uma análise das lacunas, e elaboração dum plano de desenvolvimento individual das suas capacidades.
6. As transferências de funcionários públicos para unidades orgânicas diferentes das que estejam colocados no periodo anterior à entrada em vigor da nova estrutura orgânica, carecem de concordância mútua dos superiores hierár-quicos dessas mesmas unidades.
7. Em casos de excesso de funcionários públicos por razões de extinção de alguma unidade de trabalho e, ou extrema inadequação aos requisitos exigidos pela posição, aplica-se as normas estipuladas no artigo 13º do Decreto-Lei Nº27/2008, de 11 de Agosto (sobre o Regime de Carreiras).
II. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Os Directores-Gerais e demais titulares de direcção e chefia (Directores Nacionais e Chefes de Departamento) são res-ponsáveis pelos seguintes, nas suas respectivas Direc-ções-Gerais:
a) Definição dum mapa de pessoal;
b) Definição da descrição das funções e demias requisitos (nos termos do pontu 3 romano II acima referido) para cada funcionário público;
c) Definição de planos de desenvolvimento individual, quando necessário, para cada funcionário público da sua unidade orgânica;
d) Submeter o referido nas alíneas anteriores ao Deparra-mento de Gestão de Recursos Humanos na Direcção-Geral dos Serviços Corporativos para processar a formalização das recolocações.
2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos na Direc-ção-Geral dos Serviços Corporativos é reponsável pelos seguintes:
a) Compilar a submissão das Direcções-Gerais, verificar o cumprimento do estabelecido nesta Circular e processar a formali-zação das recolocações;
b) Caso necessário, providenciar apoio às Direcções-Gerais na execução das suas respectivas responsabilidades nos termos do estabelecido no número anterior;
c) Actualizar a base de dados dos funcionários públicos neste ministério.
3. O Departamento de Gestão de Folhas de Pagamento na Di-recção Nacional do Tesouro é responsável, em coordenação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos na Direcção-Geral dos Serviços Corporativos, pela actualiza-ção dos dados nas folhas de pagamento.
III. FORMA DE FORMALIZAÇÃO DAS RECOLOCAÇÕES
As recolocações devem ser formalizadas através de Despacho da Ministra das Finanças e publicadas no Jornal da República.
Cumpra-se,
Dili, 27 de Agosto de 2009,
Emilia Pires
Ministra das Finanças