REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

7/GMF/2010

 

Sobre concessão de autorização ao funcionario da Direcção Nacional da Alfandegas



Ministra das Finanças

Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursus humanus para a gestão de Alfandegas e continuo desenvolvi-mento da Instituição.

Tendo em conta o previsto no artigo 53 do Estatuto da Função Pública aprovado pela lei número: 8/2004, de 16 Junho



Concedo autorização ao fucionário permanente da Direcção Nacional de Alfandegas a seguir indicado, para continuar o seu estudo, fora de Timor-Leste no Escola Superior da Administração Pública ( STIA-LAN) em Jakarta, Indonesia:



Nome : Etelvino M.Pereira

No.ID Card : 00000 0859

Categoria : Técnico Profissional, Grau D, Esclão 3

Posissão : Funcionário Permanente

Direcção : Direcção Nacional de Alfandegas



O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53º Licença com o direito a vencimento, alinia f, Licença para fins de Estudo) do Estatuto da Função Pública.



O presente despacho entre em vigor a partir de 11 de Fevereiro de 2010.



Dili, 11 de Fevereiro de 2010







Emilia Pires

Ministra das Finanças