REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
7/GMF/2010
Sobre concessão de autorização ao funcionario da Direcção Nacional da Alfandegas
Ministra das Finanças
Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursus humanus para a gestão de Alfandegas e continuo desenvolvi-mento da Instituição.
Tendo em conta o previsto no artigo 53 do Estatuto da Função Pública aprovado pela lei número: 8/2004, de 16 Junho
Concedo autorização ao fucionário permanente da Direcção Nacional de Alfandegas a seguir indicado, para continuar o seu estudo, fora de Timor-Leste no Escola Superior da Administração Pública ( STIA-LAN) em Jakarta, Indonesia:
Nome : Etelvino M.Pereira
No.ID Card : 00000 0859
Categoria : Técnico Profissional, Grau D, Esclão 3
Posissão : Funcionário Permanente
Direcção : Direcção Nacional de Alfandegas
O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53º Licença com o direito a vencimento, alinia f, Licença para fins de Estudo) do Estatuto da Função Pública.
O presente despacho entre em vigor a partir de 11 de Fevereiro de 2010.
Dili, 11 de Fevereiro de 2010
Emilia Pires
Ministra das Finanças