REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1/MNE-SES/2010
Nomeação de Adidos de Migração no Consulado Geral em Denpasar e Consulado em Kupang
Considerando o Despacho Conjunto 001/2009 entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado da Segurança da República Democrática de Timor-Leste, publicado em Jornal da República, II Série, a 05 de Fevereiro de 2010, dispondo sobre a colocação de quatro Adidos de Migração junto da sede da Divisão dos Assuntos Consulares em Díli;
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado da Segurança da República Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competências, tal como consagradas no artigo 36.º, número 1 do Decreto-Lei N.º 31/2009, de 18 de Novembro, que consagra os Estatutos do Pessoal dos Serviços de Migração, determinam:
- Nomear o Sr. Miguel da Costa Gomes, funcionário dos Serviços de Migração, para o cargo de Adido de Migração junto Consulado Geral de Timor-Leste em Denpassar, Bali, dependente da Embaixada de Timor-Leste na Indonésia; e
- Nomear a Sr.a Genoveva Moreira Rato Lopes, funcionária dos Serviços de Migração, para o cargo de Adido de Migração junto Consulado de Timor-Leste em Kupang, dependente da Embaixada de Timor-Leste na Indonésia.
- As presentes nomeações produzem efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2010, sendo efectuadas em regime de destacamento, por um período de dois anos efectivos, sujeito a renovação por motivos de urgência ou de conveniência de serviço, tal como previsto no número 2 do artigo 36º do Decreto-Lei N º 31/2009, de 18 de Novembro.
- Os Adidos de Migração, nomeados através do presente despacho ministerial, exercem as seguintes funções de Migração delegadas:
a) Recepção, processamento, encaminhamento e notifica-ção de todos os pedidos de vistos efectuados junto dos serviços consulares sob sua jurisdição, conforme nos números 1 e 4 do artigo 38º da Lei Nº 9/2003, Lei de Imigração e Asilo;
b) Autorização de concessão de Vistos Comuns Classe I (Visitante) e Classe II (Trânsito), relativos a pedidos efectuados junto dos serviços consulares sob sua jurisdição, conforme previsto nos números 1 e 4 do artigo 38º da Lei Nº 9/2003;
c) Conceder e emitir Vistos Comuns Classe I (Visitante) e Classe II (Trânsito) relativos a pedidos efectuados junto dos serviços consulares sob sua jurisdição, conforme previsto nos números 1 e 4 do artigo 38º da Lei Nº 9/2003;
d) Emissão de vistos de trabalho, vistos de fixação de permanência e vistos comuns da classe III e IV, depois de devidamente autorizados pelo Director da Divisão de Assuntos Consulares em Díli, nos termos do número 1 do artigo 39º da Lei Nº 9/2003;
e) Apresentação de relatórios junto da Sede da Divisão de Assuntos Consulares e da Sede dos Serviços Migração, com uma regularidade semanal, mensal e anual.
f) Qualquer outra função prevista por Lei ou Regulamento e/ou norma de procedimento interno em vigor.
- O presente despacho ministerial altera, para os devidos efeitos, o despacho ministerial 001/2009 entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado da Segurança, publicado em Jornal da República, II Série, 05 de Fevereiro de 2010.
Publique-se
Díli, aos 27 de Agosto de 2010
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Zacarias Albano da Costa
Ministro dos Negócios Estrangeiros da RDTL
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Francisco da Costa Guterres
Secretário de Estado da Segurança da RDTL