REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/2010
Colocação de Adidos de Migração Junto dos Serviços Consulares Centrais em Dili
O artigo 52 número 2 do Decreto de Lei 31/2009 de 18 Novembro (Estatutos de Pessoal do Serviço de Migração), estebelece que os funcionários que transitem da PNTL para o Serviço de Migração, "continuam a ocupar os actuais cargos, sujeitos a qualquer decisão que venha a ser emitida" no futuro.
Na data da entrada em vigor do referido diploma (19 de Novembro de 2009), os agentes da PNTL abaixo indicados, pertencentes ao Serviço de Migração, encontravam-se destacados junto dos Serviços Consulares Centrais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Dili.
Determinam o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado da Segurança, nos termos do artigo 33 do Decreto Lei 30/2009 de 18 de Novembro (Lei Orgânica do Serviço de Migração), manter a colocação dos agentes da PNTL abaixo indicados na Divisão de Adidos de Migração, destacados junto dos Serviços Consulares Centrais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Dili.
O destacamento pode ser revisto para efeitos do previsto no artigo 36 número 1 do Decreto de Lei 31/2009, sobre nomeações e acreditações de Adidos de Migração no exterior do país.
O destacamento produz efeitos a partir do dia 19 de Novembro de 2009 e é válido pelo prazo de dois anos, podendo este ser prorrogado nos termos do número 2 do artigo 33 da Lei 8/2004
Publique-se
Dili, aos 30 de Dezembro de 2009
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Zacarias Albano da Costa
Ministro dos Negócios Estrangeiros
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Francisco da Costa Guterres
Secretário de Estado da Segurança