REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
1/2010
Fixa as posições da Estructura da PNTL com direito a Suplemento de Comando
Considerando que a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) passou por um processo de promoções, que alterou a composição da sua estructura hierárquica e havendo necessidade de alterar a atribuição do Suplemento de Comando previsto no Artigo 12º do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro (Regime Salarial da PNTL).
Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no artigo 19º, do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1º.
As posições que dentro da estructura da PNTL, têm direito ao pagamento do Suplemento de Comando previsto no artigo 12º. Do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.
Artigo 2º.
O pagamento do Suplemento de Comando para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Setembro de 2010.
Artigo 3º.
O Diploma Ministerial nº. 07/2009/MDS, de 14 de Outubro, é revogado na data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4º.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 25 de Agosto de 2010.
Publique-se
O Ministro da Defesa e Segurança
Kay Rala Xanana Gusmão
ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 01/2010/MDS
Posições de Comando abrangidas pelo Suplemento de Comando na Estructura da PNTL:
Comandante-Geral
2º. Comandante-Geral
Comandante de Unidade
2º. Comandante de Unidade
Chefe de Serviço de Investigação Criminal e Serviço de Informações da Polícia
Adjunto de Chefe de Serviço
Comandante Distrital
2º. Comandante Distrital
Comandante de Sub-distrito/Esquadra
Adjunto de Comandante de Sub-distrito/Esquadra
Comandante de Batalhão
2º. Comandante de Batalhão
Comandante de Companhia
2º. Comandante de Companhia
Comandante de Pelotão
Comandante de Secção nas Unidades com o minimo de 6 elementos
Comandante de Secção de Trânsito, Investigação, Opera-ções e Informações e da Força de Reserva nos Comandos Distritais com o minimo de 6 elementos