REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
2/2012
Altera as posições da Estrutura da PNTL com direito a Suplemento de Comando
Considerando que o Diploma Ministerial nº. 01/2010, de 25 de Agosto, estabeleceu as posições dentro da estrutura da PNTL que têm direito ao suplemento de comando, constatou-se que foram deixadas de fora várias posições.
Torna-se necessário definir em concreto as posições que têm direito ao suplemento de comando levando em linha de conta o atrás exposto.
Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no artigo 19º, do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1º.
As posições que dentro da estructura da PNTL, têm direito ao pagamento do Suplemento de Comando previsto no artigo 12º. Do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.
Artigo 2º.
O pagamento do Suplemento de Comando para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Janeiro de 2012.
Artigo 3º.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 9 de Janeiro de 2012.
Publique-se
Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança