REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

196/2012

A Medalha "Solidariedade de Timor-Leste" foi criada através do Decreto-Lei no 15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham servido em missão mandatada para assistir as operações de Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e 28 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo 85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de Março, decreta:

São condecorados com a medalha “Solidariedade de Timor-Leste” os seguintes militares da Guarda Nacional Repu-blicana (GNR):

1. Guarda, Berto Jorge Mota Miranda

2. Guarda, Jacinto Manuel Vila Nova Pereira

Publique-se.



Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 23 de Outubro de 2012.