REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
12/2006/IIGC/PM
Considerando que é necessário dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da preparação do Programa de TimorLeste para o Millenium Challenge Account (MCA) assim como a concepção das linhas mestras do mesmo, tomando
em conta a situação macroeconómica e demográfica de TimorLeste.
Para tal é necessário criar a figura do Conselho de Supervisão, órgão privilegiado de TimorLeste, para tornar realidade os projectos propostos neste âmbito.
O Conselho de Supervisão tem o papel crucial de acompanhar a preparação e implementação do programa e coordenar a assistência externa em cada um dos sectores. As competências vão desde o desenvolvimento de um entendimento comum quanto às prioridades para o MCA passando pela emissão de pareceres, até à revisão dos relatórios do Gabinete de Gestão do MCA.
O Conselho de Supervisão será composto por três membros do Governo, dois membros do Parlamento, o um Coordenador Nacional, um representante da sociedade civil e um representante do sector empresarial, que irão assegurar um de desempenho segundo as melhores práticas internacionais.
Assim, O PrimeiroMinistro da República Democrática de TimorLeste, no uso das suas competências legais,Nomeia:
Para o Conselho de Supervisão os seguintes membros do Governo:
Estanislau da Silva, VicePrimeiro Ministro e Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas - Presidente do Conselho de Supervisão Maria Madalena Brites Boavida, Ministra do Plano e das Finanças;
Arcanjo da Silva, Ministro do Desenvolvimento Coordenadora Nacional :
Aicha Bassarewan, ViceMinistra do Plano e das Finanças Cumprase.
Díli, 12 de Setembro de 2006
José RamosHorta
PrimeiroMinistro